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Férias e licenças na América Latina em 2026: o guia completo

Férias e licenças na América Latina em 2026: o guia completo

A América Latina apresenta um dos cenários mais complexos e protecionistas do mundo no que tange à legislação trabalhista. Para empresas internacionais que buscam expandir suas operações para a região, compreender as diferenças entre os regimes de férias e licenças não é apenas uma questão de conformidade legal, mas um pilar para a retenção de talentos e a previsibilidade financeira.

Diferente do modelo at-will comum nos Estados Unidos, ou da flexibilidade encontrada em algumas jurisdições europeias, as leis laborais latino-americanas são, em sua maioria, constitucionalmente garantidas e extremamente rígidas. O conceito de férias remuneradas e licenças (maternidade, paternidade e médicas) varia drasticamente, dependendo se o contrato é firmado no Brasil, no México, na Colômbia ou na Argentina, por exemplo.

Este artigo detalha como esses direitos são calculados e concedidos nas principais economias da região, servindo como um guia prático para gestores de RH e diretores financeiros.

Férias e licenças na América Latina: o panorama das férias

O cálculo de férias na região obedece a duas lógicas principais: o sistema de dias corridos e o sistema de dias úteis. Além disso, há uma divisão clara entre países que concedem um período fixo anual e países que utilizam um sistema progressivo baseado na antiguidade (tempo de casa).

1. Brasil: o modelo de 30 dias corridos

O Brasil possui uma das legislações mais generosas em termos de tempo de descanso. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante a todo trabalhador, após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o direito a 30 dias corridos de férias.

  • Cálculo e pagamento: O pagamento deve ser efetuado até dois dias antes do início do gozo. O diferencial brasileiro é o Terço Constitucional, um bônus adicional de 1/3 sobre o valor do salário normal, que deve ser pago junto com as férias.
  • Abono pecuniário: O empregado tem o direito de “vender” até 10 dias de suas férias para a empresa, recebendo o valor em dinheiro e descansando os 20 dias restantes.

Fracionamento: Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias.

2. México: a reforma das "Vacaciones Dignas"

O México passou recentemente por uma mudança histórica. Até 2022, o país oferecia apenas 6 dias de férias no primeiro ano. Com a reforma das “Vacaciones Dignas”, válida a partir de 2023/2024, o cenário mudou para um sistema progressivo mais robusto:

  • Regra de progressão: No primeiro ano de trabalho, o colaborador tem direito a 12 dias de férias. Este número aumenta em 2 dias a cada ano subsequente de serviço, até chegar a 20 dias. A partir do sexto ano, o aumento passa a ser de 2 dias a cada 5 anos trabalhados.

Prima Vacacional: Além do salário normal durante os dias de descanso, a lei mexicana exige o pagamento de um prêmio de férias (prima vacacional) de, no mínimo, 25% sobre o salário correspondente aos dias de férias.

3. Argentina: sistema baseado em antiguidade

A Argentina utiliza um sistema estritamente ligado ao tempo de serviço na mesma empresa. Para novos contratos, o período de descanso é relativamente curto comparado aos vizinhos.

  • Escalonamento:
    • De 6 meses a 5 anos de trabalho: 14 dias corridos.
    • De 5 a 10 anos: 21 dias corridos.
    • De 10 a 20 anos: 28 dias corridos.
    • Acima de 20 anos: 35 dias corridos.
  • Lógica de calendário: as férias na Argentina devem, obrigatoriamente, começar em uma segunda-feira (ou no dia útil seguinte, se for feriado). O pagamento é feito adiantado e calculado dividindo o salário por 25 (e não por 30), o que resulta em um valor diário ligeiramente superior durante as férias (plus vacacional).

4. Colômbia e Chile: a regra dos 15 dias úteis

Ambos os países operam com uma base de 15 dias, mas a distinção crucial aqui é a contagem em dias úteis.

  • Colômbia: O trabalhador tem direito a 15 dias úteis de férias remuneradas após um ano de serviço. Como sábados, domingos e feriados não contam, o período real de ausência do escritório costuma chegar a três semanas corridas. O pagamento é feito com base no salário médio, mas sem um “bônus de férias” específico mandatário por lei, embora muitas empresas ofereçam benefícios adicionais.
  • Chile: Segue a mesma regra de 15 dias úteis. No entanto, há um benefício progressivo: após 10 anos de trabalho (contínuos ou não, para qualquer empregador), o trabalhador ganha um dia extra de férias a cada três anos trabalhados para o atual empregador.

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Férias e licenças na América Latina: licenças laborais e sua tipologia e aplicação

Além das férias, a gestão de licenças é um ponto importante de conformidade. As licenças na América Latina são direitos irrenunciáveis e, em muitos casos, os custos são compartilhados entre o empregador e o sistema de seguridade social do país.

Licença Maternidade (Maternity Leave)

A proteção à maternidade é levada muito a sério na região, com períodos de estabilidade no emprego que impedem a demissão da colaboradora após o retorno.

  • Brasil: 120 dias, pagos integralmente pela empresa, que depois deduz o valor dos impostos devidos à Previdência Social. Empresas participantes do programa “Empresa Cidadã” podem estender para 180 dias.
  • Chile: Um dos sistemas mais complexos. Existem a licença pré-natal (6 semanas), a pós-natal (12 semanas) e a licença pós-natal parental, que pode estender o benefício significativamente, chegando a quase 6 meses ou mais, dependendo da modalidade escolhida.
  • Colômbia: Recentemente ampliada para 18 semanas.
  • México: 12 semanas (84 dias), divididas entre antes e depois do parto. O pagamento é coberto pelo Instituto Mexicano de Seguro Social (IMSS), desde que a trabalhadora cumpra os requisitos de semanas contribuídas.

Licença Paternidade (Paternity Leave)

Historicamente curta na região, a licença paternidade tem sofrido pressões legislativas para aumento, visando maior equidade de gênero no cuidado dos filhos.

  • Colômbia: Destaca-se como uma das mais progressistas, oferecendo 2 semanas de licença remunerada.
  • Brasil: 5 dias corridos previstos na Constituição, podendo chegar a 20 dias se a empresa for participante do programa Empresa Cidadã.
  • Argentina: Apenas 2 dias corridos, um dos períodos mais curtos da região, embora existam muitos projetos de lei para alterar essa regra.
  • México: 5 dias úteis, pagos pelo empregador.

Licenças Médicas e Incapacidade

O tratamento das ausências por doença varia na forma de custeio.

  • O Modelo Misto: Na maioria dos países latinos (como Brasil e Colômbia), os primeiros dias de afastamento (geralmente entre 2 e 15 dias, dependendo do país) são pagos diretamente pelo empregador. Se a incapacidade persistir, a responsabilidade pelo pagamento transfere-se para o sistema de seguridade social ou seguradoras de saúde privadas/públicas.
  • Atestados Médicos: A apresentação de documentação médica oficial é mandatória. No Brasil, a soma de atestados fracionados pela mesma doença também pode levar ao afastamento pelo INSS se ultrapassar 15 dias.

Outras Licenças específicas

A legislação local prevê situações que não são comuns em contratos globais padrão:

  • Licença por Casamento: Comum no Brasil (3 dias), Chile (5 dias) e Argentina (10 dias).
  • Licença por Luto (Óbito): Varia de 2 a 5 dias, dependendo do grau de parentesco e do país.
  • Dia da Mudança: No Chile, o trabalhador tem direito a um dia de folga para realizar mudança de domicílio.

Férias e licenças na América Latina: O desafio da conformidade para empresas estrangeiras

Para uma empresa sediada na Europa ou nos Estados Unidos, gerenciar essa colcha de retalhos legislativa é um desafio operacional imenso.

  1. Custo oculto: O custo de um funcionário não é apenas o salário bruto. As provisões para férias (incluindo bônus como o terço constitucional no Brasil ou a prima vacacional no México) devem ser contabilizadas mensalmente para evitar surpresas no fluxo de caixa.
  2. Risco de Passivo Trabalhista: Erros no cálculo de dias úteis versus dias corridos, ou o não pagamento dos bônus específicos dentro do prazo legal, geram multas severas. Na América Latina, a justiça do trabalho tende a ser protetiva ao empregado; o ônus da prova de que as férias foram concedidas e pagas corretamente recai quase sempre sobre a empresa.
  3. Gestão de estabilidade: Demitir um funcionário que acabou de retornar de uma licença médica ou maternidade pode ser considerado discriminatório ou ilegal em vários desses países, resultando em reintegração forçada ou indenizações duplicadas.

A importância de uma gestão local especializada

A gestão de recursos humanos na América Latina exige mais do que tradução de contratos; exige conhecimento das práticas de folha de pagamento e benefícios. 

O que é considerado uma prática padrão de “Unlimited PTO” (Férias ilimitadas) nos EUA, por exemplo, é juridicamente arriscado e difícil de implementar no Brasil ou na Argentina sem criar passivos trabalhistas, pois o direito às férias é irrenunciável e deve ser gozado de fato.

As empresas que desejam operar com segurança na região precisam de parceiros que não apenas entendam a lei, mas que assumam a responsabilidade pela execução correta desses cálculos.

É neste cenário que a Europortage desempenha um papel estratégico. Atuando como sua parceira de terceirização de mão de obra e Employer of Record (EOR) na América Latina, a Europortage assume a complexidade burocrática da contratação.

Nossa equipe especializada garante que todos os cálculos de férias, aplicações de licenças, recolhimentos de seguridade social e bônus mandatórios sejam executados em estrita conformidade com a legislação de cada país. Isso permite que sua empresa foque no core business e na expansão de mercado, enquanto nós cuidamos da segurança jurídica e da satisfação dos seus talentos locais.

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