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Rescisão contratual no Brasil

Rescisão contratual no Brasil: como se aplica a lei trabalhista?
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A rescisão contratual no Brasil acontece quando um contrato de trabalho entre o empregador e o colaborador é encerrado. São diversos os motivos para isto ocorrer, dentre eles: demissão com justa causa, demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, entre outros.

Vamos agora compreender quais são os aspectos mais importantes que a sua empresa deve cumprir na hora de rescindir um contrato, e como é possível simplificar este processo por meio de uma empresa parceira.⬇️

O que é a rescisão contratual?

A rescisão de contrato de trabalho é o encerramento formal do vínculo empregatício entre o empregador e o funcionário. Esse processo pode ser iniciado por qualquer uma das partes, seguindo as regras específicas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Existem diversas formas de rescisão contratual, que veremos ao longo deste artigo. Para cada uma delas, há direitos e deveres específicos para ambas as partes, incluindo o cálculo das verbas rescisórias. 

No Brasil, é necessário um acerto de contas feito pelo departamento de RH da empresa, para que todas as obrigações sejam cumpridas por ambas as partes.

Quais são os principais tipos de rescisão contratual no Brasil?

A rescisão contratual possui vários aspectos relevantes a serem analisados. Vamos agora ver quais são os principais:

Demissão por justa causa

Quando o empregador decide romper o contrato devido a uma falta grave cometida pelo funcionário, como insubordinação, má conduta, negligência ou violação de deveres.

Neste caso os direitos são: 

  • Saldo de salários
  • Férias vencidas, acrescidas de ⅓.

Demissão sem justa causa

Quando o empregador decide rescindir o contrato sem apresentar uma justificativa específica. Esta modalidade possui um custo mais elevado para o empregador, pois a empresa deverá pagar a integralidade das verbas rescisórias, sendo as seguintes:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio
  • 13 salário proporcional
  • Férias vencidas, acrescidas do adicional de ⅓
  • Férias proporcionais, acrescidas do adicional de ⅓
  • Multa de 40% do FGTS

Pedido de demissão pelo funcionário:

Ocorre quando o trabalhador toma a iniciativa de encerrar o contrato de trabalho com sua empresa. Neste caso, ele tem direito aos seguintes benefícios:

  • Saldo de salário
  • 13 salário proporcional
  • Férias proporcionais + ⅓ férias proporcionais

Neste caso não há o direito a receber o seguro-desemprego e nem fazer o saque do FGTS.

Demissão consensual

Este é um acordo entre empregador e funcionário para rescindir o contrato sem cumprimento do aviso prévio.

Este tipo de rescisão contratual surgiu após a Reforma Trabalhista, visando flexibilizar as relações de trabalho.

Veja quais são os benefícios a que o colaborador tem direito neste tipo de demissão:

 

  • Metade do aviso prévio – se indenizado
  • Metade da multa sobre o FGTS
  • Saque de até 80%  do FGTS
  • Saldo de salário
  • Férias vencidas e proporcionais a ⅓
  • 13 salário proporcional

 

Neste caso, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.

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O que entra no cálculo de rescisão de contrato?

O cálculo da rescisão de contrato de trabalho no Brasil envolve diversas verbas rescisórias, que variam conforme o tipo de rescisão e o tempo de serviço do trabalhador.

Para facilitar o entendimento, vamos detalhar cada componente do cálculo:

Saldo de salário:

Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão, proporcionalmente ao salário integral do trabalhador.

Para calcular o valor, divida-se o salário integral pelo número de dias do mês e multiplique-se pelo número de dias trabalhados.

Exemplo:

  • Salário integral: R$ 2.000,00
  • Mês da rescisão: 31 dias
  • Dias trabalhados: 20 dias

Cálculo: (R$ 2.000,00 / 31 dias) x 20 dias = R$ 1.290,32

Aviso prévio

O aviso prévio é a remuneração do trabalhador durante o período de aviso prévio, que pode ser cumprido ou indenizado.

O tempo de aviso prévio varia segundo o tempo de serviço do trabalhador, conforme a CLT:

  • Até 1 ano : 30 dias
  • De 1 a 20 anos: 30 dias + acréscimo de 3 dias para cada ano de serviço
  • Acima de 20 anos: 90 dias
  • Aviso prévio indenizado: Se o trabalhador não cumprir o aviso prévio, o empregador deve indenizá-lo pelo valor correspondente aos dias não trabalhados.

Exemplo:

  • Tempo de serviço: 2 anos e 6 meses
  • Aviso prévio: 30 dias + (1 ano completo x 3 dia/ano) = 33 dias
  • Salário integral: R$ 2.000,00
  • Valor do aviso prévio indenizado: (R$ 2.000,00 / 31 dias) x 33 dias = R$ 2.129,03

13º salário proporcional

É a parcela do 13º salário referente aos meses trabalhados no ano da rescisão.

Para calcular o valor, divida-se o 13º salário integral pelo número de meses do ano e multiplique-se pelo número de meses trabalhados.

Exemplo:

  • 13º salário integral: R$ 1.000,00
  • Ano da rescisão: 12 meses
  • Meses trabalhados: 8 meses

Cálculo: (R$ 1.000,00 / 12 meses) x 8 meses = R$ 666,67

Férias vencidas

São as férias que o trabalhador ainda não usufruiu no período de rescisão.

O cálculo considera o salário integral, acrescido de 1/3 (um terço) do valor, e é proporcional ao tempo de serviço.

Exemplo:

  • Salário integral: R$ 2.000,00
  • Tempo de serviço: 1 ano e 6 meses
  • Férias vencidas: 30 dias (considerando 2 férias por ano)
  • Valor do adicional de férias: R$ 2.000,00 x (1/3) = R$ 666,67
  • Cálculo total: R$ 2.000,00 / 30 dias x 30 dias + R$ 666,67 = R$ 2.666,67

Férias proporcionais

Correspondem à parcela das férias que o trabalhador teria direito caso trabalhasse até o final do ano.

O cálculo é similar ao das férias vencidas, mas considera o tempo proporcional de serviço no ano da rescisão.

Exemplo:

  • Salário integral: R$ 2.000,00
  • Tempo de serviço no ano da rescisão: 8 meses
  • Férias proporcionais: (30 dias/ano) x (8 meses/12 meses) = 20 dias

Cálculo do valor diário das férias:

  • Salário integral: R$ 2.000,00
  • Dividindo o salário integral por 30 dias (férias completas): R$ 2.000,00 / 30 dias = R$ 66,67 por dia

Cálculo do valor total das férias proporcionais:

  • Dias de férias proporcionais: 20 dias
  • Valor diário das férias: R$ 66,67 por dia
  • Cálculo total: 20 dias x R$ 66,67 por dia = R$ 1.333,40

Adição do terço constitucional:

  • Valor do adicional de férias: R$ 2.000,00 / 30 * 20 x (1/3) = R$ 444,44 
  • Cálculo total com adicional: R$ 1.333,40 + R$ 666,67 = R$ 2.000,07
Rescisão contratual no Brasil

Como simplificar a sua rotina contábil no Brasil

 

Todas as informações que foram citadas demonstram a complexidade do sistema trabalhista brasileiro. 

 

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